7386-19
RESOLUÇÃO Nº 7.386-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013579/2019-82 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência do controle societário direto da arrendatária LIBRA TERMINAL RIO S/A – Em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.513/0001-51, titular do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR 010/1998, mediante a aquisição de todas as suas ações (100%) pela ICTSI Américas B.V., inscrita no CNPJ sob o no 34.232.267/0001-26, atualmente detidas pela Boreal Empreendimentos e Participações S/A – Em recuperação judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 00.086.552/0001-64.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, efetuar a atualização dos registros correspondentes, relativamente à alteração societária ora deliberada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.11.2019, Seção I
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