7445-19
RESOLUÇÃO Nº 7.445-ANTAQ, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005960/2017-14 e tendo em vista o deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2691-3, de 12/06/2017, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em desfavor da empresa PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, pela prática da infração capitulada no inciso XV, art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter realizado operação de transferência de granel líquido no âmbito do flutuante denominado BEMAR II, sem prévia autorização do Poder Concedente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.12.2019, Seção I
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