7521-20
RESOLUÇÃO Nº 7.521-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002916/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3805-9, de 22/04/2019, lavrado pela Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 6.133,25 (seis mil, cento e trinta e três reais e vinte e cinco centavos), em desfavor da empresa BORGNAV – BORGES NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.373.453/0001-70, pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 26 do anexo da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017.
Art. 3º Afastar a aplicação da penalidade de cassação da outorga, ante a ausência de intimação da autuada para exercer o contraditório.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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