AC-3-2020

AC-3-2020

ACÓRDÃO Nº 3-2020-ANTAQ

Processo: 50300.003582/2017-26
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, controladora de TECON IMBITUBA S/A, em face de decisão proferida por esta Agência nos termos do Acórdão nº 92-2019-ANTAQ, que promoveu o arquivamento de demanda por reequilíbrio contratual diante da perda superveniente de objeto.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, controladora de TECON IMBITUBA S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão consubstanciada no Acórdão nº 92-2019-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator do Recurso, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator do Recurso
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I

 

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