AC-9-2020

AC-9-2020

ACÓRDÃO Nº 9-2020-ANTAQ

Processo: 50300.002036/2017-78
Parte: TERMINAL QUIMICO DE ARATU S/A TEQUIMAR (14.688.220/0001-64)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pelo TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A – TEQUIMAR, inscrito no CNPJ sob o nº 14.688.220/0001- 64, em face do disposto na Resolução nº 6.155-ANTAQ (DOU de 04/06/2018).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo TEQUIMAR, para, no mérito, indeferi-lo, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 6.155-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 04/06/2018.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I

 

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