7616-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.616-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002781/2019-89 e tendo em vista o deliberado em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3701-0, de 20/02/2019, lavrado pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa A. AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.451.565/0001-46, no valor de R$ 1.881,00 (um mil, oitocentos e oitenta e um reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXII do art. 20, da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I

 

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