7618-20
RESOLUÇÃO Nº 7.618-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015196/2018-68 e tendo em vista o deliberado em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o Auto de Infração nº 3575-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em 27/11/2018, declarando-o subsistente.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0001-04, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A que promova, no prazo de 30 dias, o cancelamento da cobrança indevida correspondente às Notas Fiscais nº 91056 e 91083, em relação à empresa Predilecta Alimentos Ltda., promovendo a devida devolução do valor, com atualização monetária, caso o pagamento tenha sido efetivado.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
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