7639-20

7639-20

RESOLUÇÃO Nº 7.639-ANTAQ, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.022168/2019-88 e tendo o deliberado por ocasião de sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 29/05/2018 a 09/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 6,00% (seis por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto de Antonina – PR.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019.
Parágrafo único. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPPA deve divulgar estrutura tarifária para o porto organizado de Antonina de forma distinta e separada dos demais portos sob sua administração.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.04.2020, Seção I

ANEXO

Tabela

Nome

Modalidade

Forma de Incidência

Tarifa

TABELA I

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MARÍTIMA E FACILIDADES PORTUÁRIAS – INFRAMAR

1

Longo Curso

1.1

Por tonelada de carga movimentada

1.1.1

Carga Geral

1.1.2

Granéis Sólidos – Exportação

1.1.3

Granéis Sólidos – Importação

1.1.4

Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool

1.1.5

Granéis líquidos

1.2

Por unidade específica montada

1.2.1

Container de 20’/40’ (Cheio)

1.2.2

Veículo montado

2

Cabotagem

2.1

Cabotagem – Carregamento, descarga ou baldeação

2.1.1

Cabotagem – Carga Geral

2.1.2

Cabotagem – Granéis Sólidos

2.1.3

Cabotagem – Granéis Líquidos – Derivados de petróleo e álcool

2.1.4

Cabotagem – Granéis Líquidos

2.1.5

Cabotagem – Container de 20/40 (Cheio)

2.1.6

Cabotagem – Graneis Líquidos Produtos Químicos

2.1.7

Cabotagem – Veículo Montado

3

Apoio a Navios

3.1

Por serviços de Apoio a Navios

3.1.1

Por TDW das embarcações que adentrarem ao porto com outros fins, que não a movimentação de cargas de navios atracados no cais de acostagem.

3.1.2

Por Rebocador

3.1.3

Por embarcação de Passageiro

TABELA II

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACOSTAGEM – INFRACAIS

1

P/metro linear do cumprimento total da embarcação, por período de 6 horas ou fração

1.1

Longo Curso

1.2

Cabotagem

TABELA III

UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE OPERAÇÃO PORTUÁRIA – INFRAPORT

1

Longo Curso

1.1

Por tonelada de carga movimentada

1.1.1

Produtos Siderúrgicos

1.1.10

Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool

1.1.11

Produtos Florestais – Term. Privados

1.1.12

Mercadorias movimentadas através do sistema Roll-on / Roll-off.

1.1.13

Carga frigorificada – Term. Privados.

1.1.14

Mov. PASA – Contrato 013/99

1.1.2

Carga Geral

1.1.3

Produtos Florestais

1.1.4

Granéis sólidos – Exportação – Term. Corredor Exportação

1.1.5

Granéis sólidos – Exportação – Term. Privados

1.1.6

Graneis sólidos – Exportação – Terminal COAMO – CONTRATO 067/98

1.1.7

Granéis sólidos – Importação – Origem mineral ou química

1.1.8

Granéis sólidos – Importação – Trigo, cevada e malte

1.1.9

Granéis líquidos

1.2

Por tonelada movimentada Terminal Cattalini (TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA 046/2002)

1.2.1

Granéis líquidos – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002

1.2.2

Granéis líquidos – Derivados de petróleo e álcool – Terminal CATTALINI – Contrato 046/2002

1.2.3

Granéis sólidos – Origem agrícola – CATTALINI – Contrato 046/2002

1.2.4

Granéis sólidos – Origem Mineral ou Química – CATTALINI – Contrato 046/2002

1.3

Por unidade específica montada

1.3.1

Contêiner cheio de 20’/ 40’.

1.3.2

Contêiner vazio de 20’/ 40’.

1.3.3

Veículo montado de ou para instalações da APPA

1.3.4

Veículo montado de ou para fora das instalações da APPA

TABELA IV

TARIFAS ESPECIAIS

1

Pela utilização de torres de carregamento/descarregamento de Granéis (por tonelada)

1.1

Em operações.com farelos e cereais a granel

1.2

Em operações com farelos e cereais a granel (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

1.3

Em operações com fertilizantes a granel (TEFER)

2

Pela utilização de torres de carregamento de Granéis em operação com Açúcar

2.1

Movimentação mensal até 50.000 t.

2.2

Movimentação mensal de 50.001 t. a 100.000 t.

2.3

Movimentação mensal acima de 100.000 t.

2.4

Movimentação mensal até de 50.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

2.5

Movimentação mensal de 50.0001 t. a 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

2.6

Mov. Mensal acima de 100.000 t. (Terminal c/ aparelho próprio, shiploader APPA)

TABELA V

SERVIÇOS ACESSÓRIOS

1

Por serviços acessório

1.1

Pelo serviço de fornecimento de água, acrescido do preço da água cobrado pela concessionária na data do faturamento.

1.10

Pelo fornecimento de certidões ou certificados e desdobramento de faturas, por unidade

1.2

Pelo serviço de fornecimento ramal telefônico, acrescido do preço do ramal telefônico cobrado pela concessionária na data do faturamento.

1.3

Pelo serviço de fornecimento internet/dados, acrescido do preço de internet/dados cobrado pela concessionária na data do faturamento.

1.4

Pelo serviço de fornecimento de energia elétrica, acrescido do preço da energia cobrado pela concessionária na data do faturamento.

1.5

Pelo serviço de emissão de crachá de acesso. Por unidade emitida. O.S 083/17

1.6

Pelo serviço de fornecimento de cópias de documentos. Por página. O.S. 028/17

1.7

Pelo serviço de digitalização de documentos. Por página. O.S. 028/17

1.8

Pelo serviço de fornecimento de mídia digital. Por unidade. O.S. 028/17

1.9

Pelo serviço de inspeção não invasiva – Scanner. Por unidade inspecionada. O.S. 113/15

2

Por serviço de certidão do tipo Bill of Landing

2.1

Pelo desdobramento de BL MASTER ou correção de dados, por BL

2.2

Pelo lançamento de presença de carga no sistema, por BL.

2.3

Pela alteração de Portos e/ou Datas de BL´s, por BL.

2.4

Pela informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado, por declaração.

3

Por serviço de liberação de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro simplificado

3.1

Por unidade de contêiner – DTA ou DTA-S

3.2

Por tonelada de carga geral não conteinerizada

3.3

Por veículo não acondicionado em contêineres

4

Por autorização de serviços diversos dentro da área da Administração do porto mas com recursos próprios de equipamento e pessoal

4.1

OVA de contêiner, por unidade

4.2

DESOVA de contêiner, por unidade

TABELA VI

SERVIÇOS DE APOIO

1

Apoio na utilização das instalações e armazéns da Autoridade Portuária

1.1

Mercadoria depositada nos armazéns – Por tonelada (TAXA MÍNIMA: ATÉ 6.000kg)

1.2

Utilização das instalações TEPAGUA – Por tonelada. O.S 130/10.

1.3

Mercadoria depositada em pátios – Por tonelada

1.4

Retirada de Carga Solta – Taxa Mínima*

1.5

Contêiner cheio depositado em pátios – Por unidade

1.6

Contêiner vazio depositado em pátios – Por unidade

1.7

Mercadorias movimentadas Silo/TEFER- por período de 10(Dez) dias ou fração

1.8

Granéis Sólidos depositados nos SILOS

2

Serviços Conexos

2.1

Pesagem de mercadorias em caminhões ou vagões. Por tonelada

2.2

Pesagem de granéis sólidos, caminhões ou vagões. Por tonelada

2.3

Abertura de volume para retirada de amostras, vistorias ou verificações de peso. Por tonelada

2.4

Mercadoria a ser levada a cons. ou destruição por determinação de autoridade competente. Por tonelada.

TABELA VII

SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM

1

Mercadorias Importadas (Taxa em Percentual)

1.1

Durante o 1o. per. de 30 dias ou fração por dia, alíquota 0,0350%.

1.2

Durante o 2o. per. de 90 dias ou fração por dia, alíquota 0,0875%

1.3

Por dia subsequente ao vencimento do 2º período até a retirada da mercadoria, alíquota 0,2625%

2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto

2.1

Mercadoria Nacionalizada em Armazéns/Pátios. Por tonelada

2.2

Mercadorias depositadas TEPAGUA – por período de 30(Trinta) dias ou fração. O.S. 130/10. Para a formação do lote: 30 dias no máximo de carência.

2.3

Mercadorias depositadas em armazéns. Por tonelada/dia

2.4

Mercadorias depositadas em pátios. Por tonelada/dia

2.5

Contêiner cheio de 20’ / 40’. Por unidade/dia

2.6

Contêiner vazio de 20’ / 40’. Por unidade/dia

2.7

Veículos montados. Por unidade/dia

3

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Cereais a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada.

3.1

Pelo 1º. período de 15 dias ou fração – Carência 15 dias

3.2

Pelo 2º. período de 15 dias ou fração

3.3

Pelo 3º. período de 15 dias ou fração

3.4

Pelo 4º. período de 15 dias ou fração

3.5

Pelo 5º. período de 15 dias ou fração

3.6

Após o 5º período, adicionar aos períodos subsequentes

4

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, depositadas em armazéns ou pátios não alfandegados da administração do porto – Farelo a granel, depositados nos silos da APPA por tonelada.

4.1

Pelo 1º período de 15 dias ou fração – Carência 15 dias

4.2

Pelo 2º período de 15 dias ou fração

4.3

Pelo 3º período de 15 dias ou fração

4.4

Pelo 4º período de 15 dias ou fração

4.5

Pelo 5º período de 15 dias ou fração

4.6

Após o 5º. período, adicionar aos períodos subsequentes

TABELA VIII

SERVIÇOS DIVERSOS

1

Permanência de equipamentos ou ocupação na faixa portuária (mês ou fração)

1.1

Permanência de Funil na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

1.2

Permanência de Grab na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

1.3

Permanência de Guindaste na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

1.4

Permanência de Container na área Portuária, por unidade. Mês ou fração

1.5

Permanência de Empilhadeira e demais equipamentos na área portuária. Mês ou fração

1.6

Permanência por M ² de área coberta. Mês ou fração

1.7

Permanência por M ² de área descoberta. Mês ou fração

2

Reembolso

3

Pré-qualificação de Operador Portuário

 

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