AC-40-2020
ACÓRDÃO Nº 40-2020-ANTAQ
Processo: 50300.004409/2018-26
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de pedido de reconsideração interposto pela SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 29.307.982/0001-40, em face da decisão proferida pela Resolução nº 7.253-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 475ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.253-ANTAQ, publicada no DOU de 01/10/2019 (SEI 0874662).”
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Relator.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I
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