7720-20

7720-20

RESOLUÇÃO Nº 7.720-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000728/2020-87 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa MATTIAZZO & POMBO SOLUÇÕES PORTUÁRIAS E AMBIENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.394.887/0001-24, domiciliada na Avenida Guarda Mor Lobo Viana, nº 471, Sala 3, Centro – São Sebastião/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.757-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I

 

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