7755-20
RESOLUÇÃO Nº 7.755-ANTAQ, DE 12 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012921/2019-27 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Pelo não aditamento do Convênio de Delegação nº 001/2019, cujo objeto é a delegação à Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH – da administração e exploração do Porto Organizado de Manaus, uma vez que o instrumento contratual já fora assinado, inclusive por esta Agência, e que a delegatária já possui as obrigações propostas por força da Cláusula primeira, Subcláusula 1.1, do referido Termo de Convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.05.2020, Seção I
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