AC-53-2020

AC-53-2020

ACÓRDÃO Nº 53-2020-ANTAQ

Processo: 50300.009395/2018-37
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do Pedido de Reconsideração interposto pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 7.200-ANTAQ, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 266.200,00 (duzentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), em razão da prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 477ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de maio de 2020, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou por:
“a) Conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.200-ANTAQ, de 23 de setembro de 2019;
b) Determinar à Secretaria Geral – SGE, à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA – que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
c) Determinar à Superintendência de Fiscalização – SFC – a abertura de processo administrativo específico para apurar o montante de receita portuária que foi redestinado ao Estado de Santa Catarina, de quem deverá ser exigida a recomposição do caixa do porto organizado.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor Adalberto Tokarski.

A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto, uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora

Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I

 

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