7827-20

7827-20

RESOLUÇÃO Nº 7.827-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008433/2020-59 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ILHAMELTUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.323.636/0001-37, domiciliada na Rua Embaúba, nº 156, Pontal do Sul – Pontal do Paraná/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.773-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I

 

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