AC-14-2014

AC-14-2014

ACÓRDÃO N° 14 -2014-ANTAQ
Processo: 50311.002516/2012-03
Parte: NAVEMAR TRANSPORTES E COMÉRCIO MARÍTIMO LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Navemar Transportes e Comércio Marítimo Ltda., CNPJ nº 14.386.593/0001-80, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 342ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de advertência, decorrente do descumprimento da obrigação prevista no art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, tipificada como infração no inciso V do art. 21 deste normativo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Navemar Transportes e Comércio Marítimo Ltda., CNPJ nº 14.386.593/0001-80, uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, e, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, por manter a decisão de aplicação da penalidade de advertência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, Relator, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 13 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 14/02/2014, seção I