7866-20
RESOLUÇÃO Nº 7.866-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007395/2018-01 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias para que a empresa NAVERIVER NAVEGAÇÃO FLUVIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.191.658/0001-75, apresente plano de ação detalhado, demonstrando a viabilidade de reversão do estado de deterioração da sua situação econômico-financeira.
Art. 2º Na hipótese de não apresentação do indigitado plano de ação dentro do prazo estabelecido, os autos deverão regressar à relatoria para a conclusão do julgamento do feito.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
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