AC-15-2014
ACÓRDÃO N° 15 -2014-ANTAQ
Processo: 50300.002199/2011-65.
Parte: NAVEGAÇÃO NÓBREGA LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Navegação Nóbrega Ltda., CNPJ nº 34.486.076/0001-90, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2012, entre outras deliberações, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 355ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 30 de janeiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração formulado pela empresa Navegação Nóbrega Ltda., para no mérito negar-lhe provimento, e, por conseguinte, manter a decisão anterior, exarada na 309ª Reunião Ordinária, inclusive em relação à aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Pedro Brito, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília13 de fevereiro de 2014.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 14/02/2014, seção I