7934-20

7934-20

RESOLUÇÃO Nº 7.934-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno e pelo art. 3º da Resolução Normativa ANTAQ nº 32/2019, considerando o que consta do Processo nº 50300.004203/2020-11 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 11/05/2015 e 29/10/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 22,20% (vinte e dois vírgula vinte porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Maceió – AL.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Administração do Porto de Maceió – APMc encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ/2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2020, Seção I

ANEXO

Tabela

Nome

Modalidade

Forma de Incidência

Tarifa

TABELA I

Utilização da Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Carregamento, descarga ou baldeação, por tonelada

2

Por Unidade de container movimentado, cheio

3

Por Unidade de Container Movimentado, vazio, 20 pés

4

Por Unidade de Container Movimentado, vazio, 40 pés

5

por TRL das embarcações sem movimento de cargas

TABELA II

Utilização das Instalações de Acostagem

1

Por metro linear de cais ocupado, por hora ou fração

TABELA III

Utilização da Infraestrutura de Acesso Terrestre

1

Pela movimentação de carga geral , Por tonelada

2

Pela Movimentação granel sólido longo curso, por tonelada

3

Pela movimentação de granel líquido longo curso, por tonelada

4

Por unidade de container movimentado, cheio

5

Por unidade de container movimentado, vazio 20 pés

6

Por unidade de container movimentado , vazio 40 pés

7

Pela movimentação em terminais especiais, por ton.

Convencional

8

Por passageiro em trânsito – Inst. APMC 050/09

9

Por passageiro Embarq/Desemb Inst. APMC 050/2009

TABELA V

Serviços de Armazenagem

1

Mercadorias diversas, nacionais, estrangeiras ou nacionalizadas, em armazém ou pátios não alfandegados, por tonelada, por períodos de 07 dias ou fração

2

Cereais a granel quando armazenados em sítios e armazém, por tonelada, por período de 07 dias ou fração

3

Por unidade de container cheio, recebidos nos pátios para posterior embarque, por dia ou fração

4

Por unidade de container vazio, por dia ou fração

5

Sobre o valor comercial declarado (CIF) da mercadoria, por período de 7 dias ou fração, para mercadorias em trânsito do Porto de Maceió (%)

TABELA VI

Fornecimento de Equipamentos Portuários

1

Guindaste de Pórtico 3,2 Ton , por hora

2

Guindast de Pórtico 6,3 Ton, por hora

3

Guindaste de Pórtico 10 ton, por hora

4

Instalações especiais para transportes de cereais, por tonelada

5

Grab, por hora

6

Equipamento não especificados , por tonelada

Convencional

7

Pá mecánica de 4m, em pátios ou armazém, por hora ou fração

8

Moega para descargas de graneis sólidos, por hora ou fração

TABELA VII

Serviços Diversos

1

No suprimento de água, energia elétrica e outros serviços públicos, serão cobrados o consumo acrescido de 30% como taxa de serviços

Convencional

2

Pelo suprimento de energia elétrica a contêineres ou caminhões refrigerados, por unidade, por período de 12 horas ou fração

3

Pela pesagem de mercadorias e caminhões e outros veículos, por tonelada de peso bruto

4

Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria

Convencional

5

Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 20 pés

6

Ovação ou desova de contêiner com carga paletizada, por unidade de contêiner de 40 pés

7

Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 20 pés

8

Ovação ou desova de contêiner com carga solta, por unidade de container de 40 pés

9

Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada.

10

Pela carga ou descarga de veículos, por tonelada

11

Pela liberação de container para TRA ou outro entreposto aduaneiros

12

Pelo fornecimento de certidão, certificado ou termo de vistoria

13

Taxa de expediente

14

Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração

15

Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração

16

Pelo fornecimento de cartão eletrônico, por unidade

17

Pela utilização de contêiner-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração.

18

Pela utilização de áreas em pátios ou armazéns, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:

18.1

Em pátio de primeira linha, com pavimentação

18.2

Em pátio de primeira linha sem pavimentação

18.3

Em pátio de segunda linha, sem pavimentação

18.4

Nos armazéns 1,2,3 e 4

19

Demais Serviços (Defensas Especiais Instaladas)

Convencional

 

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