8003-20
RESOLUÇÃO Nº 8.003-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015331/2020-90 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa RIO NAVEGAÇÃO E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.835.355/0001-02, domiciliada na Rua da Assembleia, nº 10, Sala 3011, Centro, Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.798-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I
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