8011-20

8011-20

RESOLUÇÃO Nº 8.011-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002668/2018-12 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3221-2, lavrado em 15/05/2008, pelo Posto Avançado de Itajaí (PA-ITJ), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, no valor de R$ 179.685,00 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir o Contrato de Arrendamento nº 30/2001, ao não obter e manter a certificação ISO 14.000, referente à gestão ambiental.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

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