8013-20

8013-20

RESOLUÇÃO Nº 8.013-ANTAQ, DE 11 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010746/2019-33 e tendo em vista o deliberado em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada entre 8 e 10 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pela Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), consoante expediente SEI nº 1002506, para a promoção de ajustes nos procedimentos para as informações no sítio eletrônico da ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.09.2020, Seção I

 

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