AC-17-2014

AC-17-2014

ACÓRDÃO N° 17 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.000003/2013-50.
Parte: MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Maré Alta do Brasil Navegação Ltda., CNPJ nº 03.863.340/0001-34, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 23 da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, já revogada, recepcionado pelo inciso V do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 356ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de fevereiro de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Maré Alta do Brasil Navegação Ltda., uma vez que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida pela Diretoria Colegiada, em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de junho de 2013, mantendo-se o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à recorrente.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2014.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 05/03/2014, seção I