8038-20

8038-20

RESOLUÇÃO Nº 8.038-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001380/2015-88 e tendo em vista o deliberado em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Manter os termos da Resolução nº 7.701-ANTAQ, de 2020, tendo em vista que o modelo atual para deliberações da Diretoria Colegiada em ambiente virtual se mostra adequado ao princípio da transparência previsto na Lei nº 13.848, de 2019, bem como às disposições do Decreto nº 10.416, de 2020.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 29.09.2020, Seção I

 

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