AC-149-2020
ACÓRDÃO Nº 149-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Processo: 50300.015125/2019-46
Parte: ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS E DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA – EPP (63.651.699/0001-70)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 7.609-ANTAQ, de 9 de março de 2020 (SEI nº 0985822), que indeferiu seu pleito de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, uma vez que ela não demonstrou nos autos ser detentora de título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento, cessão de direito real ou outro instrumento jurídico que lhe assegurasse o direito de uso e fruição do respectivo terreno, conforme impõe o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 488ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 05/10/2020 e 07/10/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em receber o pleito formulado pela empresa ESTALEIRO SÃO RAIMUNDO OPERAÇÕES DE TERMINAIS DE CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA como novo requerimento para, no mérito, negar-lhe provimento, porquanto a interessada não logrou demonstrar instrumento jurídico que lhe assegure o direito de uso e fruição do respectivo terreno, conforme impõe o inciso II do art. 5º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e o Diretor Joelson Miranda.
Resta tornado sem efeito, em virtude de erro material, o Acórdão nº 146-2020-ANTAQ (SEI nº 1158840), de 26/10/2020.
Tendo em vista o encerramento do mandato do Diretor Joelson Miranda, no presente Acórdão constarão apenas duas assinaturas.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU de 18.11.2020, seção I
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