AC-154-2020
ACÓRDÃO Nº 154-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 (Retificado pelo Acórdão nº 220-ANTAQ, de 19 de abril de 2022)
Processo: 50300.005019/2018-73
Parte: TERMINAL PORTUÁRIO ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. (06.030.747/0003-30)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Processo Administrativo Sancionador instaurado em desfavor da empresa TERMINAL PORTUÁRIO ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 06.030.747/0003-30, visando à apuração de irregularidade apontada em sede de procedimento de fiscalização, consubstanciada no Auto de Infração nº 004126-2 (SEI nº 0899965), lavrado em 05/11/2019, pela Unidade Regional de Belém (UREBL), desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da ANTAQ em:
I – Julgar subsistente o Auto de Infração nº 004126-2, lavrado em 13/09/2018, pela UREBL, em relação aos Fatos Infracionais nº 1, 7 e 11;
II – Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa TERMINAL PORTUÁRIO ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A., CNPJ nº 06.030.747/0003-30, no valor total de R$ 777.272,39 (setecentos e setenta e sete mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos), pela prática das infrações descritas nos Fatos 1, 7 e 11, capituladas no art. 32, inciso XXXVI, inciso XV e inciso XXXVII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ;
III – Declarar insubsistente o mesmo Auto de Infração em relação aos Fatos Infracionais nº 2, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 10;
IV – Propor ao Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) a cassação da outorga concedida à empresa TERMINAL PORTUÁRIO ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A., por meio do Contrato de Adesão nº 91/2015-ANTAQ; (Tornado sem efeito pelo Acórdão nº 220-ANTAQ, de 19.04.2022)
V – Determinar à Secretaria-Geral (SGE) que envie cópia do presente processo à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I
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