AC-155-2020

AC-155-2020

ACÓRDÃO Nº 155-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.015196/2018-68
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. em face de decisão proferida na 474ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 4 de março de 2020, levada a efeito por meio da Resolução nº 7.618-ANTAQ (SEI nº 0985881), que decidiu por:
Art. 1º Convalidar o Auto de Infração nº 3575-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em 27/11/2018, declarando-o subsistente.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0001-04, no valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A que promova, no prazo de 30 dias, o cancelamento da cobrança indevida correspondente às Notas Fiscais nº 91056 e 91083, em relação à empresa Predilecta Alimentos Ltda., promovendo a devida devolução do valor, com atualização monetária, caso o pagamento
tenha sido efetivado.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da ANTAQ em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ nº 02.762.121/0001-04, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Resolução nº 7.618-ANTAQ;
II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) para que promovam, em suas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção;
III – cientificar a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Francisval Mendes e o Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 24.11.2020, seção I

 

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