AC-167-2020

AC-167-2020

ACÓRDÃO Nº 167-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Processo: 50300.014994/2020-97
Parte: PROSPEKSEA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA-ME (35.960.795/0001-64)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa PROSPEKSEA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 35.960.795/0001-64, domiciliada na Rua Marques de Caxias, nº 21, unidade 203, Bloco 1, Niterói/RJ, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 489ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 09/11/2020 e 11/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa PROSPEKSEA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ nº 35.960.795/0001-64, domiciliada na Rua Marques de Caxias, nº 21, unidade 203, Bloco 1, Niterói/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.809-ANTAQ; e
II – cientificar a interessada acerca da presente decisão, informando que a íntegra do respectivo Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes e o Diretor Relator, Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2020, seção I

 

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