AC-195-2020

AC-195-2020

ACÓRDÃO Nº 195, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Processo: 50300.004615/2019-17
Parte: CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A (CNPJ 26.822.234/0001-08)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de de requerimento apresentado pela arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. (CONTERMAS) de reanálise do valor a ser pago a título de diferença da 1ª parcela referente ao Contrato de Arrendamento MTPA nº 01/2017, celebrado em 04/07/2017 com o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a interveniência desta Agência, cujo objeto é o arrendamento de área e infraestrutura públicas para a movimentação de passageiros, localizada no Porto Organizado de Salvador.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – aprovar a metodologia proposta pela arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. (CONTERMAS) de reanálise do valor a ser pago a título de diferença da 1ª parcela referente ao Contrato de Arrendamento MTPA nº 01/2017, por meio da qual o valor pago de boa-fé em junho de 2018 deve ser atualizado a partir de julho/2018 até fevereiro/2019, com o indexador IPCA, e deduzindo-se este resultado do valor calculado pela ANTAQ para o mesmo período;
II – cientificar a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) desta Agência, o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e a arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. (CONTERMAS) acerca da presente decisão.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I

 

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