AC-200-2020
ACÓRDÃO Nº 200, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Processo: 50300.001193/2019-28
Parte: CRAS AGROINDUSTRIA LTDA (14.777.639/0007-88)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração interposto pela empresa CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.777.639/0007-88, em face da decisão consubstanciada na Resolução nº 7.691-ANTAQ (SEI nº 1015171), que indeferiu sua solicitação de registro da instalação portuária localizada na Estrada de Outeiro, s/nº, lote 25, setor B, Bairro Maracacuera, Belém/PA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 490ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/11/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.777.639/0007-88, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 7.691-ANTAQ, de 13 de abril de 2010; e
II – cientificar a empresa CRAS LOGÍSTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA acerca da presente decisão
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 04.12.2020, seção I
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