AC-27-2014
ACÓRDÃO N° 27 -2014-ANTAQ
Processo: 50314.003301/2011-91.
Parte: BRASKEM S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Braskem S.A., CNPJ nº 42.150.391/0001-70, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, que em sua 348ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de setembro de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos XXX e XXXI, do art.18, da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8/4/2010, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 358ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de março de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Braskem S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência no âmbito de sua 348ª Reunião Ordinária, levada a efeito por meio da Notificação nº 054/2013-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 20 de março de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 21/03/2014, Seção I