AC-58-2021

AC-58-2021

ACÓRDÃO Nº 58-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021

Processo: 50300.001993/2017-87
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (42.266.890/0003-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração, em sede de processo sancionador, aviado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), desafiando a decisão da Diretoria Colegiada da Agência objeto da Resolução nº 6.630-ANTAQ, que declarou a subsistência do Auto de Infração 2539-9 e lhe aplicou multa de R$ 222.750,00 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta reais), por ter permitido ocupação e exploração de área ou instalação portuária sem instrumento contratual típico e hígido, incursa no tipo previsto no art. 33, XXXI, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 494ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em:
I – conhecer do Pedido de Reconsideração aviado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), CNPJ nº 42.266.890/0003-90, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 6.630-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2018;
II – determinar à Secretaria Geral (SGE), à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF) e à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e
III – cientificar a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) acerca da presente decisão.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 18.02.2021, seção I

 

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