AC-32-2014
ACÓRDÃO N° 32-2014-ANTAQ
Processo: 50311.002346/2012-59.
Parte: GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Gerdau Aços Longos S.A., CNPJ nº 07.358.761/0006-73, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 360ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de abril de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Gerdau Aços Longos S.A., dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, mantendo-se o teor da decisão recorrida, pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à referida empresa, pelo cometimento da infração capitulada no inciso XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, recepcionada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 23 de abril de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24/04/2014, seção I