AC-259-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 259/2021-ANTAQ
Processo: 50300.008683/2020-99
Parte: PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA (06.065.767/0001-85)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de dispositivo constante no art. 2º da Resolução nº 7.916-ANTAQ, de 4 de agosto de 2020 (SEI nº 1101860), que condicionou a entrada em operação a que se refere o do Termo de Autorização nº 1.785-ANTAQ (SEI nº 1101859) da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA somente após a comprovação feita à ANTAQ sobre a saneamento das discrepâncias identificadas no relatório da inspeção realizada pela Capitania Fluvial de Mato Grosso nas embarcações indicadas para a realização dos serviços autorizados.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – declarar cumprida a condicionante constante na Resolução nº 7.916-ANTAQ, de 4 de agosto de 2020 e, por conseguinte, autorizar a plena eficácia do Termo de Autorização nº 1.785-ANTAQ expedido em favor da EBN PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA; e II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.05.2021, seção I
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