AC-34-2014
ACÓRDÃO N° 34 -2014-ANTAQ
Processo: 50312.000084/2013-69
Parte: SAMARCO MINERAÇÃO S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Samarco Mineração S.A., CNPJ nº 16.628.281/0006-76, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 345ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de agosto de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXII do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 361ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de abril de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Samarco Mineração S.A., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 42/2013-ANTAQ, de 2 de agosto de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 29 de abril de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 30/04/2014, seção I