AC-281-2021

AC-281-2021

ACÓRDÃO Nº 281-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.023363/2020-69
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise e manifestação acerca da consulta exarada no Ofício nº 691/2020/PRES (SEI nº 1215941) da SCPAR PORTO DE IMBITUBA, relativa à operação de aumento de capital, para reforma do cais de atracação nº 03 do Porto Organizado de Imbituba.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer a consulta formulada por SCPAR PORTO DE IMBITUBA, eis que parte interessada na presente deliberação, para, no mérito, declarar que: a) compete ao Poder Concedente aprovar a realização de investimentos não previstos no Convênio de Delegação nº 01/2012; b) as entidades delegadas não necessitam de autorização de qualquer entidade do Poder Executivo Federal para aumentar o seu Capital Social (integralização de capital); c) a operação em tela, do ponto de vista regulatório, é viável, desde que a realização dos investimentos seja aprovada pelo Poder Concedente e registrada contabilmente, nos termos do Manual da Contabilidade Regulatória do Setor Portuário, aprovado pela Resolução Normativa ANTAQ nº 15/2016; d) o aporte de capital não configura receita portuária de propriedade da União, cujo levantamento será objeto de apuração ao final do Convênio de Delegação nº 01/2012. II – cientificar a SCPAR PORTO DE IMBITUBA e o Ministério da Infraestrutura acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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