3217-14
RESOLUÇÃO Nº 3.217 – ANTAQ, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50309.000228/2012-55, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 311ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 2.414-ANTAQ, bem como o Termo de Autorização nº 838-ANTAQ, ambos de 15 de março de 2012, por erro material, conforme instruído nos autos do processo nº 50309.000228/2012-55, para fazer contar a autorização para operar como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09/01/2014, seção 1