AC-409-2021
ACÓRDÃO Nº 409-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.005977/2020-69
Parte: CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A (CNPJ 26.822.234/0001-08)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Conhecimento e não provimento. Remessa de pleito ao Ministério da Infraestrutura.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer o Pedido de Reconsideração formulado pela empresa CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A., uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não há fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a alteração da decisão veiculada no Acórdão nº 99-2020-ANTAQ; II – encaminhar o pleito de suspensão do pagamento do valor da outorga pela arrendatária ao Ministério da Infraestrutura (MINFRA), a quem compete analisar o mérito, conforme Ofício nº 138649/2021/ME da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, com a declaração de que esta Agência Reguladora não vê óbices ao deferimento do pleito em tela; e III – cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I
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