AC-532-2021
ACÓRDÃO Nº 532-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.001775/2021-29
Parte: AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA (09.522.903/0001-07).
Ementa:
Extinção de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Extinção da pessoa jurídica.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – extinguir, por sua plena eficácia, a autorização concedida à empresa AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.522.903/0001-07, por extinção da pessoa jurídica, nos termos do inciso IV do art. 18 da Resolução-ANTAQ nº 912; II – encaminhar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), para apuração de eventuais infrações incorridas no período de vigência da autorização ora extinta; III – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.09.2021, Seção I
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