3272-14
RESOLUÇÃO Nº 3.272 – ANTAQ, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
DETERMINA A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO Nº 3.143-ANTAQ.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001880/2013-58, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 355ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Por determinar a suspensão dos efeitos da Resolução nº 3.143-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013, no que tange ao seu art. 1º, até que se consiga a reforma da decisão judicial proferida, haja vista sua relação direta com o disposto na Resolução nº 2.856-ANTAQ, de 2013, cuja nulidade foi declarada na sentença proferida no Mandado de Segurança, processo nº 41865-66.2013.4.01.3400, impetrado pela empresa SCS – Sociedade Comercial e Serviços Químicos S.A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06/02/2014, seção 1