AC-41-2014

AC-41-2014

ACÓRDÃO N° 41 -2014-ANTAQ
Processo: 50304.002032/2012-45.
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARÁIBA – DOCAS/PB

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001/41, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 339ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de maio de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 363ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Resolução nº 2.957-ANTAQ, de 25 de junho de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF 9 de junho de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11/06/2014, seção I