3282-14
RESOLUÇÃO Nº 3.282 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA E CONTÁBIL E A ALIENAÇÃO DE BEM DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002460/2013-99 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil do edifício para casa de bombas e duas caixas d’água e a alienação, mediante leilão, dos bens imóveis da União integrantes do patrimônio do Porto de Santos e que se encontram sob guarda e responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, consoante Termo de Vistoria 02/2013, elaborado pela Comissão constituída pela Resolução DP nº 78.2011-CODESP.
Art. 2º Determinar que o produto da alienação do material remanescente da demolição não aproveitado pela CODESP seja leiloado e o resultado financeiro depositado em conta corrente bancária especial, o qual deverá ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela ANTAQ.
Art. 3º Determinar à CODESP que informe à ANTAQ o resultado do leilão de que trata o art. 2º, o qual deverá ser acompanhado pela Unidade Administrativa Regional de São Paulo – UARSP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1