AC-42-2014
ACÓRDÃO N° 42 -2014-ANTAQ
Processo: 50311.001203/2013-19.
Parte: H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIAS LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa H. Dantas Comércio Navegação Indústrias Ltda., CNPJ nº 13.007.158/0001-35, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos IV e VII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 363ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa H. Dantas Comércio Navegação e Indústrias Ltda., por considerá-lo intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, o teor da decisão recorrida no tocante à aplicação da penalidade de multa pecuniária, no montante de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), à referida empresa, em face da decisão prolatada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de junho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 16/06/2014, seção I