3286-14
RESOLUÇÃO Nº 3.286 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONSIDERA REGULAR O AFRETAMENTO, POR TEMPO, NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO, DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA TIPO ROLL-ON-ROLL-OFF PARA O TRANSPORTE DE CARGAS NO TRÁFEGO MARÍTIMO ENTRE O BRASIL E A ARGENTINA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000011/2014-87, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Considerar regular o afretamento, por tempo, na navegação de longo curso, de embarcação estrangeira tipo ROLL-ON-ROLL-OFF – PCC (Pure Car Carrier) e PCTC (Pure Car Truck Carrier) – para o transporte de cargas no tráfego marítimo entre o Brasil e a Argentina, desde que sejam observados os termos do Acordo Bilateral de Navegação Marítima celebrado entre o Brasil e a Argentina, bem como o art. 6º da Norma anexa à Resolução nº 2.922/2013-ANTAQ, c/c o inciso XVII do art. 22 do mesmo normativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1