AC-43-2014

AC-43-2014

ACÓRDÃO Nº 043 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.000680/2013-78
Parte: TRANSNAVE NAVEGAÇÃO S.A.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Transnave Navegação S.A., CNPJ nº 06.011.076/0001-07, contra a decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso IV do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012 e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pela infração ao inciso VII do art. 21 do mesmo normativo.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 364ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Transnave Navegação S.A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 11/2014-ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2014.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 4de julho de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicada no DOU de 08/07/2014, seção I