3317-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.317 – ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

AUTORIZA A EMPRESA PEN LOGÍSTICA LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO COM RESTRIÇÃO DE POTÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000064/2014-06, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PEN LOGÍSTICA LTDA. – ME, CNPJ nº 18.936.225/0001-10, sediada à rua Leobaldo Alves Moreira, nº 120, Porto Grande, São Sebastião – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com propulsão com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.034 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/03/2014, seção 1