AC-49-2014

AC-49-2014

ACÓRDÃO N° 49 -2014-ANTAQ
Processo: 50301.001834/2012-68.
Parte: AEGIR OFFSHORE LTDA.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Aegir Offshore Ltda., CNPJ nº 03.022.386/0001-20, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 343ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela prática da infração tipificada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 365ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Aegir Offshore Ltda., uma vez que regular e tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 40/2013-ANTAQ, de 3 de julho de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de julho de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I