AC-50-2014
ACÓRDÃO N° 50 -2014-ANTAQ
Processo: 50306.001477/2012-98.
Parte: MANOEL NILSON QUEIROZ MARINHO – ME.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Manoel Nilson Queiroz Marinho – ME, CNPJ nº 14.096.507/0001-03, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos XXV e XXXVI do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 365ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 25 de junho de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Manoel Nilson Queiroz Marinho – ME, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação nº 12/2014-ANTAQ, de 18 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador Federal Carlos Afonso Rodrigues Gomes e o Secretário-Geral Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de julho de 2014.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 18/07/2014, seção I