699-07
RESOLUÇÃO Nº 699 – ANTAQ, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA T.Z.T. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000480/2006-04 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de janeiro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa T.Z.T. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP., CNPJ nº 02.390.575/0001-93, com sede na rua 1922, nº 86, centro, Balneário Camboriú-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12/01/2007, Seção I
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