711-07
RESOLUÇÃO Nº 711 – ANTAQ, DE 18 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA A EMPRESA W. PEREIRA NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001544/2006-86 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a empresa W. PEREIRA NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 14.172.647/0001-05, com sede na rua Monsenhor Coutinho, nº 763, Centro, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos internacional e interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º – O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/01/2007, seção I.
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