724-07
RESOLUÇÃO Nº 724 – ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA A ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE LONGO CURSO E CABOTAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000068/2003, ad referendum da Diretoria, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 02.427.026/0001-46, com sede na rua Verbo Divino, nº 1547, 12º andar, São Paulo-SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de longo curso e cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Fica revogada a autorização outorgada anteriormente por meio da Resolução nº 178-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 088-ANTAQ, ambos de 08 de março de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 12 de março de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/02/2007, seção I
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