729-07

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RESOLUÇÃO Nº 729 – ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA SDC DO BRASIL – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. PARA OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA CLASSE DE APOIO PORTUÁRIO, NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001128/2006-78 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 178ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada pelo Termo de Autorização nº 060-ANTAQ, de 23 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2003, à SDC DO BRASIL – SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 04.453.945/0001-10, com sede na avenida Rio Branco, nº 45, salas 2501 a 2503, Centro, Rio de Janeiro-RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, na classe de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01/03/2007, seção I.

 

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